TEMA
Falha do Estado na investigação e punição dos responsáveis pela morte de Sétimo Garibaldi, assassinado em um contexto de um despejo extrajudicial realizado em fazenda situada no Estado do Paraná.
CONTEXTO
Pistoleiros encapuzados invadiram um acampamento do MST afirmando serem policiais, com o fim de efetuar um “despejo extrajudicial”.
A vítima foi baleada durante a invasão.
Após, os homens fugiram sem efetivar o despejo.
Descobriu-se posteriormente que os homens estavam a mando do dono da fazenda (que estaria, inclusive, presente na ação).
O Ministério Público denunciou o dono da fazenda como coautor do delito, requereu a decretação da prisão preventiva, mas a Juíza do caso denegou o pedido.
Ao final, o Inquérito Policial foi arquivado pelo TJPR.
Cinco anos depois os fatos chegaram à Corte IDH.
PONTOS QUE MERECEM ATENÇÃO
DESTAQUE 1 – DEVER DE INVESTIGAR É OBRIGAÇÃO DE MEIO
O dever dos Estados investigarem a violação dos direitos humanos é uma obrigação de meio, e não de resultado (§ 113).
DESTAQUE 2 – PRINCÍPIOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS EM MORTES VIOLENTAS (§ 115)
- Identificar a vítima;
- Recuperar e preservar o material probatório relacionado com a morte;
- Identificar possíveis testemunhas;
- Determinar a causa, a forma, o lugar e o momento da morte;
- Distinguir entre morte natural, acidental, suicídio e homicídio.
DESTAQUE 3 – A Corte IDH reconheceu o MST como grupo vulnerável (§ 141)
DESTAQUE 4 – DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PELO BRASIL
O Brasil não cumpriu a decisão.
O STJ concluiu que, não havendo prova nova, a investigação permaneceria arquivada, nos termos do art. 18, do CPP, e da Súmula-STF 524.
***
Bons estudos!