2024

Mecanismos de participação popular que vinculavam o Poder Executivo na edição de leis orçamentárias são INCONSTITUCIONAIS (STF, ADI 2.037/RS, Info 1112)

CASO A Lei estadual nº 11.179/98, do Rio Grande do Sul, exigiu consultas populares como etapa obrigatória e preliminar ao processo legislativo do projeto de lei orçamentária anual. Os resultados dessas consultas teriam caráter vinculante, devendo necessariamente constar da proposta do Governador. Este procedimento seria um aprofundamento e ampliação dos mecanismos de participação popular, previstos no art. 14, da CF, e na Lei n. 9.709/1998. Ocorre que o STF não considerou a inovação compatível com a constituição. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO NAS LEIS Continue lendo→

Teoria Geral dos DH [6.1] – Dimensões dos Direitos Humanos – Primeira Dimensão

Teoria Geral dos DH [6.1] – Dimensões dos Direitos Humanos – Primeira Dimensão

Os Direitos Humanos foram resultado de um longo e complexo processo histórico. A doutrina explica esse processo a partir de três gerações ou dimensões de direitos. Vamos iniciar este tema estudando a chamada primeira geração de direitos. O objetivo do constitucionalismo era controlar o poder político. Assim, tanto o estabelecimento de um rol de direitos fundamentais quanto a distribuição do exercício do poder, tinham por função a proteção dos indivíduos do arbítrio estatal. Estes eram os conteúdos impostos às primeiras constituições, baseado na fórmula contida Continue lendo→

Suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal não impede nomeação a cargo público (RE 1.282.553/RR, Tema RG 1190, Info 1111).

Um dos efeitos da sentença condenatória transitada em julgado é a suspensão dos direitos políticos do réu, enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88). Como regra, um dos requisitos para a posse em cargo público é o gozo dos direitos políticos (veja, a propósito, o art. 5º, II, da Lei n. 8.112/90). Assim, um condenado não poderia, pela leitura conjugada da constituição e das legislações de servidores públicos, tomar posse em cargo público ao ser condenado criminalmente de forma definitiva. Ocorre Continue lendo→