2024

Mecanismos de participação popular que vinculavam o Poder Executivo na edição de leis orçamentárias são INCONSTITUCIONAIS (STF, ADI 2.037/RS, Info 1112)

CASO A Lei estadual nº 11.179/98, do Rio Grande do Sul, exigiu consultas populares como etapa obrigatória e preliminar ao processo legislativo do projeto de lei orçamentária anual. Os resultados dessas consultas teriam caráter vinculante, devendo necessariamente constar da proposta do Governador. Este procedimento seria um aprofundamento e ampliação dos mecanismos de participação popular, previstos no art. 14, da CF, e na Lei n. 9.709/1998. Ocorre que o STF não considerou a inovação compatível com a constituição. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO NAS LEIS Continue lendo

Teoria Geral dos DH [6.1] – Dimensões dos Direitos Humanos – Primeira Dimensão

Teoria Geral dos DH [6.1] – Dimensões dos Direitos Humanos – Primeira Dimensão

Os Direitos Humanos foram resultado de um longo e complexo processo histórico. A doutrina explica esse processo a partir de três gerações ou dimensões de direitos. Vamos iniciar este tema estudando a chamada primeira geração de direitos. O objetivo do constitucionalismo era controlar o poder político. Assim, tanto o estabelecimento de um rol de direitos fundamentais quanto a distribuição do exercício do poder, tinham por função a proteção dos indivíduos do arbítrio estatal. Estes eram os conteúdos impostos às primeiras constituições, baseado na fórmula contida Continue lendo

Suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal não impede nomeação a cargo público (RE 1.282.553/RR, Tema RG 1190, Info 1111).

Um dos efeitos da sentença condenatória transitada em julgado é a suspensão dos direitos políticos do réu, enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88). Como regra, um dos requisitos para a posse em cargo público é o gozo dos direitos políticos (veja, a propósito, o art. 5º, II, da Lei n. 8.112/90). Assim, um condenado não poderia, pela leitura conjugada da constituição e das legislações de servidores públicos, tomar posse em cargo público ao ser condenado criminalmente de forma definitiva. Ocorre Continue lendo