2024

É inconstitucional proibir a posse de candidato aprovado que teve uma doença grave, mas que não apresenta sintomas incapacitantes nem restrições para o trabalho (STF, Tema RG 1015)

CASO Candidato(a) foi aprovado(a) no concurso público. Antes de tomar posse, se submeteu aos exames admissionais na junta médica do Estado. Durante os exames, a junta descobriu que o candidato(a) teve câncer há 2 anos. Diante disso, a junta médica considerou o(a) candidato(a) inapto(a) para o cargo. O fundamento foi o de que, segundo o Manual de Perícias do órgão, o candidato aprovado somente pode ser considerado apto para tomar posse se tratou o câncer há mais de cinco anos. O(a) candidato(a) recorreu alegando que Continue lendo→

Poder Constituinte [1] – Conceito, Natureza, Titularidade e Exercício

Poder Constituinte [1] – Conceito, Natureza, Titularidade e Exercício

CONCEITO Poder constituinte é o poder capaz de estabelecer as normas constitucionais, sejam as que criam uma constituição, sejam as que modificam a já existente.ORIGEM A ideia original foi concebida por Emmanuel Sieyès no folheto “O que é o terceiro estado?“. Ocorre que, para ele, o titular do poder constituinte era a nação. NATUREZA 1. Poder de fato: É uma corrente positivista, que sustenta que, enquanto poder político inicial, nãoexistem quaisquer limitações para ele. Direito é o resultado da sua obra, que ésempre livre, sem limitações. Essa Continue lendo→

Lei n. 14.737/23: direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados

A Lei n. 14.737/23 modificou a Lei do SUS (Lei n. 8.080/90) para conferir à mulher o direito de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. Confira o art. 19-J: Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. LIVRE INDICAÇÃO DA PACIENTE E DEVER DE SIGILO § 1º O acompanhante de que trata Continue lendo→

Teoria Geral dos DH [6.5] – Geração ou Dimensão dos Direitos Humanos?

Teoria Geral dos DH [6.5] – Geração ou Dimensão dos Direitos Humanos?

Alguns manuais de direito constitucional chamam de “geração” de direitos, e não “dimensão” de direitos. Mas, afinal, qual é o correto? No início desta teorização falava-se muito em “geração” de direitos, mas hoje prefere se chamar de “dimensão” de direitos. Isto porque geração passa a ideia de que a nova geração “enterra” a antiga, o que em matéria de direitos humanos não é verdadeiro, já que, por exemplo, o direito ao trabalho digno (segunda dimensão) não anula o direito de participação política (primeira dimensão). Por Continue lendo→

Reserva de somente 10% de vagas para mulheres no concurso de Polícia Militar é INCONSTITUCIONAL (ADI 7.483 MC-Ref/RJ)

Caso concreto A Lei estadual n. 2.108/93, do Rio de Janeiro, dispõe que a autoridade administrativa poderá definir o percentual de mulheres que serão admitidas na Polícia Militar. Com base nessa norma, a PMRJ publicou edital prevendo que apenas 10% das vagas do concurso seriam destinadas às mulheres. Cautelar para suspensão do concurso O STF deferiu medida cautelar para suspender o concurso. Quanto à plausibilidade jurídica, que é um dos requisitos da cautelar, o STF considerou que o percentual de 10% reservado às candidatas do Continue lendo→

Teoria Geral dos D.H. [6.4] – Dimensões dos DH – 4ª, 5ª e 6ª Dimensões

Teoria Geral dos D.H. [6.4] – Dimensões dos DH – 4ª, 5ª e 6ª Dimensões

Embora com muita discussão, a doutrina aponta que há ainda mais gerações: 4ª Geração de direitos Paulo Bonavides, mais à esquerda do quadro político, defende a existência de uma quarta geração dos direitos humanos, adequada ao período da globalização na área política e à formação de um mundo marcado por fronteiras nacionais mais permeáveis, incluindo o direito à informação, à democracia e ao pluralismo. Norberto Bobbio, por outro lado, liderando o lado da direito liberal, aponta que essa geração é composta pelo direito à integridade Continue lendo→

Lei 14.768/2023: definição de DEFICIÊNCIA AUDITIVA

A Lei 14.768/2023 define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. Definição de deficiência auditiva Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Valor referencial da limitação auditiva Art. 1º (…) § 1° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor Continue lendo→

Teoria Geral dos DH [6.3] – Dimensões dos Direitos Humanos – Terceira Dimensão

Teoria Geral dos DH [6.3] – Dimensões dos Direitos Humanos – Terceira Dimensão

Após os direitos da liberdade (primeira) e da igualdade (segunda) surgiram os direitos de “terceira dimensão“, também conhecidos como direitos da fraternidade ou solidariedade (a influência da liberté, egalité e fraternité, lemas da Revolução Francesa, não é mero acaso). Estes seriam direitos que não se destinariam especificamente aos interesses de um indivíduo, de um grupo ou de determinado Estado. Por exemplo, tanto o direito à vida (primeira geração) quanto à aposentadoria (segunda geração) possuem um indivíduo plenamente identificado. Isso, porém, não ocorre com os direitos de terceira dimensão. Por Continue lendo→

Teoria Geral dos DH [6.2] – Dimensões dos Direitos Humanos – Segunda Dimensão

Teoria Geral dos DH [6.2] – Dimensões dos Direitos Humanos – Segunda Dimensão

Se é certo que a legalidade constituiu as bases do Estado de Direito, é certo também que a concepção de Estado Legislativo foi cedendo espaço para outras concepções políticas que, mais do que a liberdade dos indivíduos conquistada a partir da abstenção estatal, era necessária a atuação do Estado na promoção de condições mínimas de dignidade aos homens. Se os direitos de primeira dimensão exigiam uma abstenção do Estado de interferir na esfera individual (um “non facere”), os direitos que surgiram em seguida e, por isso, foram Continue lendo→