2024

Lei n. 14.811/2024: medidas de proteção à criança e adolescente contra violência nos estabelecimentos educacionais (bullying)

Lei n. 14.811/2024: medidas de proteção à criança e adolescente contra violência nos estabelecimentos educacionais (bullying)

OBJETO -Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; -Prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; –Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DAS MEDIDAS Art. 2º As medidas de prevenção e combate Continue lendo→

Teoria Geral dos DH [5.7] – Características dos DH – Normas de Jus Cogens

Teoria Geral dos DH [5.7] – Características dos DH – Normas de Jus Cogens

As normas “jus cogens” são normas imperativas de direito internacional geral. Segundo o art. 53 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969), o “jus cogens” é “uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza”. Essas normas defendem os valores mais importantes da sociedade internacional e, portanto, são fundamentais e podem ser aplicadas a todos, Continue lendo→

É inconstitucional lei estadual que preveja que os candidatos que nasceram e moram no Estado terão um acréscimo na nota que obtiverem nos concursos estaduais (ADI 7.458/PB)

É inconstitucional lei estadual que preveja que os candidatos que nasceram e moram no Estado terão um acréscimo na nota que obtiverem nos concursos estaduais (ADI 7.458/PB)

CASO Na Paraíba, foi editada a Lei nº 12.759/2023, que previu que os candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba teriam sua nota aumentada em 10% nos concursos para as carreiras policiais e de bombeiros realizados no Estado.  PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ASSEGURADOS COM O CONCURSO PÚBLICO A regra de acessibilidade a cargos e empregos públicos prevista no art. 37, II, da Constituição Federal visa conferir efetividade aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. CRITÉRIOS PARA DIFERENCIAÇÃO DE CANDIDATOS A imposição legal de critérios de distinção Continue lendo→

Poder Constituinte [5] – DIFUSO (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL)

Poder Constituinte [5] – DIFUSO (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL)

CONCEITO O poder difuso é um meio informal de alteração da Constituição. Chama-se “difuso” (expressão cunhada pelo francês Georges Burdeau) porque pode ser feito por qualquer intérprete da Constituição. Tem correlação com da teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, de Peter Häberle, segundo a qual todos aqueles que se deparam com o texto constitucional são seus potenciais intérpretes. Evidentemente que, de forma realista, o nível de poder do intérprete condiciona a aceitação da mudança. Assim, quando o poder constituinte “difuso” provém do STF, há Continue lendo→

Lei n. 14.786/2023: prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção da vítima (Protocolo “Não é Não”)

A Lei nº 14.786/2023 criou o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima. OBJETIVO O objetivo da Lei é garantir que as mulheres tenham meios de evitar e combater situações de constrangimento e violência no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica. Vamos ver alguns destaques: LOCAIS EM QUE SERÁ APLICADA -Casas noturnas e boates; -Espetáculos musicais realizados Continue lendo→

Poder Constituinte [4] – Derivado REFORMADOR

Poder Constituinte [4] – Derivado REFORMADOR

CONCEITO Poder de emenda à constituição (art. 60) e de revisão constitucional (ADCT, art. 3°). DIFERENÇA ENTRE REVISÃO E EMENDA REVISÃO São amplas reformas, sendo que, na CF/88, foram feitas em 1993 e não podem mais ser realizadas, tendo a sua aplicabilidade esgotada e sua eficácia já exaurida (ADCT, art. 3°). Segundo o STF: “Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita uma só vez.” (STF, ADI Continue lendo→

Imprensa pode ser responsabilizada por ter divulgado entrevista com informações falsas e ofensivas à honra de outra pessoa (RE 1.075.412/PE, Repercussão Geral – Tema 955)

CASO Um indivíduo sofreu perseguições políticas por condutas realizadas durante a Ditadura Militar de 1964, sendo acusado de praticar atos como “incitação à subversão e à ordem”, “organização de partido ilegal”, entre outros. No entanto, ele nunca chegou a ser preso ou investigado. Vale ressaltar, inclusive, que as investigações, ao final, apontaram que o responsável pelo atentado teria sido uma organização denominada AP (Ação Popular), à qual o indivíduo nunca pertenceu. Apesar da reconhecida ausência de participação dele no atentado, um jornal pernambucano, durante anos, Continue lendo→

Poder Constituinte [3] – Derivado DECORRENTE

Poder Constituinte [3] – Derivado DECORRENTE

CONCEITO Poder de reformar uma constituição já existente (poder constituinte reformador) ou de complementar o seu conteúdo por meio de constituições estaduais ou da Lei Orgânica do DF (poder constituinte decorrente). CARACTERÍSTICAS –Derivado, subordinado e condicionado: originado e limitado juridicamente pela Constituição Federal; –Continuador: prossegue a obra do constituinte federal ao adaptar a constituiçãofederal aos novos tempos (poder constituinte derivado reformador) ou à realidade social do estado-membro (poder constituinte derivado decorrente). ESPÉCIES 1. Poder constituinte derivado DECORRENTE: subdividido em institucionalizador, sendo o que autoriza a criação Continue lendo→

LEI n. 14.755/2023: Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB)

OBJETO Art. 1º Esta Lei institui a: -Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); -Discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); -Prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); e -Estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor. ÂMBITO DE APLICAÇÃO § 1º As obrigações e direitos estabelecidos pela PNAB aplicam-se: I – às barragens enquadradas na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); e § Continue lendo→

Poder Constituinte [2] – Poder Constituinte Originário

Poder Constituinte [2] – Poder Constituinte Originário

Conceito Poder constituinte é o poder político / de fato capaz de estabelecer as normas constitucionais, sejam as que criam uma constituição, sejam as que modificam a já existente. Características: –Instituinte: origina a ordem jurídica do Estado.–Ilimitado: não se submete a nenhum regramento anterior.–Incondicionado: é a forma de todas as formas, não encontra condicionamentoao seu exercício (Bulos, Curso de Direito Constitucional, p. 461).–Permanente: sempre poderá ser invocado para criar uma ordem jurídica;–Extraordinário: sua atuação é temporária e em condições excepcionais;–Soberano: não depende de condições prévias; filosoficamente, é Continue lendo→