Após os direitos da liberdade (primeira) e da igualdade (segunda) surgiram os direitos de “terceira dimensão“, também conhecidos como direitos da fraternidade ou solidariedade (a influência da liberté, egalité e fraternité, lemas da Revolução Francesa, não é mero acaso).
Estes seriam direitos que não se destinariam especificamente aos interesses de um indivíduo, de um grupo ou de determinado Estado. Por exemplo, tanto o direito à vida (primeira geração) quanto à aposentadoria (segunda geração) possuem um indivíduo plenamente identificado.
Isso, porém, não ocorre com os direitos de terceira dimensão.
Por exemplo, pensem no art. 225 da constituição, que diz que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
Não é possível identificar um indivíduo específico que seja beneficiado com a tutela desses direitos fundamentais. E isso não só para o meio ambiente. Os temas abrangidos por eles envolveriam ainda o desenvolvimento, a paz, o patrimônio comum da humanidade, dentre muitos outros.
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Bons estudos!