IRRENUNCIABILIDADE
Pela característica da irrenunciabilidade, ninguém pode abdicar desses direitos, devido ao seu caráter fundamental e ligação com a própria espécie humana.
Isso ocorre porque a sociedade é formada por forças assimétricas, de modo que é preciso proteger os mais vulneráveis.
É possível, no entanto, a limitação voluntária do seu exercício, desde que não seja absoluta e por um prazo determinado. Ex. Direito à imagem durante um reality show.
INALIENABILIDADE
Outra característica é a inalienabilidade. Como são direitos pertencentes a cada um de nós, eles não podem ser transferíveis, seja a título gratuito ou oneroso.
Por exemplo, um indivíduo não pode negociar a sua integridade física em troca de dinheiro.
Aqui é preciso considerar que situações complexas podem ser apresentadas. Pense, por exemplo, na questão da proteção da dignidade da pessoa humana nos realities shows. Em algumas situações o Ministério Público já ajuizou ações contra condições proporcionadas por estes programas de televisão, em especial os “programas de sobrevivência”.
A polêmica é até que ponto o Estado (por meio do MP) pode interferir em condições aceitas por contratos assinados por indivíduos maiores e capazes… Fica a reflexão para você.
IMPRESCRITIBILIDADE
Por fim, temos a característica da imprescritibilidade. Isto significa que os direitos humanos não são perdidos com o decurso do tempo, isto é, o fato do indivíduo não exercer o seu direito de imagem, por exemplo, não induz à conclusão de que o direito de imagem foi perdido.
No entanto, é possível que ocorra a prescrição do direito decorrente do exercício dos direitos humanos. No caso acima, existem prazos para, por exemplo, jogadores de futebol acionarem o Judiciário para que Clubes de Futebol pagarem seus respectivos direitos de imagem.
***
Até mais!