AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM para crianças e adolescentes: um GUIA COMPLETO
A Lei nº 13.812/2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, mudou as regras para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis. Antes dessa alteração, era permitida a viagem desacompanhada e sem autorização, no território brasileiro, a partir de 12 anos de idade. Agora, com a nova lei, viajar sozinho e sem autorização só é possível a partir de 16 anos. E como fica na prática? Em que situações será necessária a autorização dos pais/responsável ou a autorização judicial? Continue lendo→