Direito Constitucional (Direitos Fundamentais)

Impossibilidade da Tese da Legítima Defesa da Honra (ADPF 779)

Impossibilidade da Tese da Legítima Defesa da Honra (ADPF 779)

Vamos entender o julgamento do STF que impossibilitou o uso da tese da legítima defesa da honra (ADPF 779). CONCEITO A tese da “legítima defesa da honra” costuma ser utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento é de que o assassinato ou a agressão são aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferir a honra do agressor. Exemplo clássico, casos de traição conjugal. LEGÍTIMA DEFESA Art. 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos Continue lendo

O que é o ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL?

ORIGEM A ideia de que pode existir um Estado de Coisas Inconstitucional e que a Suprema Corte do país pode atuar para corrigir essa situação surgiu na Corte Constitucional da Colômbia, em 1997, com a chamada “Sentencia de Unificación (SU)”. Depois disso, a técnica já teria sido empregada em mais nove oportunidades naquela Corte. Existe também notícia de utilização da expressão pela Corte Constitucional do Peru.CONCEITO -Verificação da existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais. -Causado pela inércia ou incapacidade Continue lendo

O condômino pode ter uma CÂMERA DE VIGILÂNCIA na sua garagem?

O condômino pode ter uma CÂMERA DE VIGILÂNCIA na sua garagem?

Olá, Jovem Jurista! Imagine que você tem um problema com seu vizinho e ele, de forma vingativa, desconta esse problema no seu carro, que fica desvigiado em sua garagem. Em outras palavras, você tem um problema com esse vizinho hoje e amanhã você vê que o seu carro apareceu riscado ou com um retrovisor quebrado, enfim, com algum dano. Eu mesmo já tive esse problema no prédio onde moro. A pergunta é: será que você pode instalar uma câmera voltada exclusivamente à sua garagem? Bom, Continue lendo

Geração ou dimensão dos direitos fundamentais?

Geração ou dimensão dos direitos fundamentais?

Olá, Jovem Jurista! Em posts anteriores, falei com vocês sobre os direitos de primeira, segunda e terceira dimensão. Ocorre que alguns manuais de direito constitucional chamam de “geração” de direitos, e não “dimensão” de direitos. Aí você se pergunta: qual é o correto? Bom, no início desta teorização falava-se muito em “geração” de direitos, mas hoje prefere se chamar de “dimensão” de direitos. Isto porque geração passa a ideia de que a nova geração “enterra” a antiga, o que em matéria de direitos fundamentais não Continue lendo

Direitos de terceira Dimensão

Direitos de terceira Dimensão

Olá, Jovem Jurista! Eu falei anteriormente dos direitos de primeira e de segunda geração/dimensão. Hoje pretendo finalizar este percurso. Após os direitos da liberdade (primeira) e da igualdade (segunda) surgiram os direitos de “terceira dimensão“, também conhecidos como direitos da fraternidade ou solidariedade (a influência da liberté, egalité e fraternité, lemas da Revolução Francesa, não é mero acaso). Estes seriam direitos que não se destinariam especificamente aos interesses de um indivíduo, de um grupo ou de determinado Estado. Por exemplo, tanto o direito à vida Continue lendo

Direitos de Segunda Dimensão

Direitos de Segunda Dimensão

Olá, Jovem Jurista! Em um post anterior eu mencionei que a primeira dimensão dos direitos fundamentais visava proteger o indivíduo do arbítrio estatal. Por isso, eles eram amparados no princípio da legalidade, exigiam a abstenção da intervenção estatal e ficaram conhecidos como direitos liberais. Porém, se é certo que a legalidade constituiu as bases do Estado de Direito, é certo também que a concepção de Estado Legislativo foi cedendo espaço para outras concepções políticas que, mais do que a liberdade dos indivíduos conquistada a partir Continue lendo

Direitos de Primeira Dimensão

Direitos de Primeira Dimensão

Olá, Jovem Jurista! Em aulas anteriores eu mencionei que se seguíssemos o art. 16 da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, descobriríamos que a maioria das constituições ocidentais é formada por duas partes: uma “dogmática”, onde estariam assegurados os direitos dos indivíduos, e outra “orgânica”, onde estariam discriminadas as regras da organização dos poderes do Estado, que Roberto Gargarella chamou de “sala de máquinas da constituição”. Naquelas aulas eu também mencionei que tanto o estabelecimento de um rol de direitos fundamentais Continue lendo

Incorporação dos tratados internacionais no Brasil

Incorporação dos tratados internacionais no Brasil

Olá, Jovem Jurista! Um dos problemas clássicos do direito constitucional é a incorporação dos tratados internacionais no Brasil. Elaborei um e-book completo de 13 páginas sobre o tema. No direito constitucional comparado temos dois modelos. RELAÇÃO ENTRE OS ORDENAMENTOS BRASILEIRO E INTERNACIONAL Um primeiro modelo trabalha com a ideia de “incorporação automática” ou da “aplicação imediata”, que é o desenho institucional adotado pela União Europeia, em relação aos tratados do Direito Comunitário. Um segundo modelo, mais tradicional e que é adotado pelo Brasil, dispõe que Continue lendo

Liberdade de Reunião [6] – Instrumentos processuais para garantir a liberdade de reunião

Liberdade de Reunião [6] – Instrumentos processuais para garantir a liberdade de reunião

Enfim, chegamos ao último post da nossa saga sobre a liberdade de reunião. Se você quiser acessar o e-book completo sobre a liberdade de reunião, clique aqui. Para garantir a liberdade de reunião, a jurisprudência vem admitindo pelo menos dois instrumentos. O primeiro (e mais consagrado) é o mandado de segurança, já que o direito de reunião é um direito líquido e certo, possui eficácia vertical direta e imediata, além de possuir também eficácia horizontal, já que o grupo que se reúne pode impedir que outro grupo que não concorde com a Continue lendo

Liberdade de Reunião [5] -Não há necessidade de autorização do poder público

Liberdade de Reunião [5] -Não há necessidade de autorização do poder público

Outra característica do direito de reunião é a questão da autorização para realizá-la. Antes, porém, de abordarmos esta característica, saiba que se você quiser ter acesso ao e-book completo sobre a liberdade de reunião, clique aqui. Embora alguns ordenamentos jurídicos permitam que a legislação limite o direito de reunião e que seja necessária autorização prévia para o exercício deste direito, como é o caso da Alemanha (Lei Fundamental de Bonn, art. 8º, al. A), no Brasil a autorização não se faz necessária e, como veremos adiante, apenas Continue lendo