Direito Constitucional (Direitos Fundamentais)

Eficácia VERTICAL dos Direitos Fundamentais

Eficácia VERTICAL dos Direitos Fundamentais

CONCEITO Na eficácia vertical, os direitos fundamentais são aplicáveis em uma relação entre os particulares e o Poder Público. FUNDAMENTO Esta é a relação mais tradicional e que justificou o próprio surgimento da ideia de direitos fundamentais, que no século XIX eram chamados de “naturais”. Os direitos fundamentais constituíam, no constitucionalismo nascente, uma proteção da esfera privada do indivíduo em face do Estado, ou seja, um limite que o poder público não poderia ultrapassar. Por exemplo, pense na liberdade de crença: o poder público não Continue lendo

Ondas de Acesso à Justiça

Ondas de Acesso à Justiça

PROJETO FLORENÇA O Projeto Florença foi de um estudo encabeçado por Mauro Cappelletti e Bryan Garth sobre o acesso à justiça, com a participação de vários países e profissionais diversos, como sociólogos, antropólogos, psicólogos, administradores, bem como aplicadores do Direito. Nessa pesquisa mundial foram identificados alguns dos principais problemas enfrentados, suas causas, e apresentadas algumas possíveis soluções. Como resultados do Projeto Florença, Cappelletti e Garth destacam algumas soluções práticas para o problema do acesso à justiça, que alcançaram relevância em países do mundo ocidental. As Continue lendo

STJ: Legítima defesa probatória: licitude de gravação feita em desfavor de anestesista que abusava de pacientes grávidas

STJ: Legítima defesa probatória: licitude de gravação feita em desfavor de anestesista que abusava de pacientes grávidas

DECISÃO DO STJ Na colisão de interesses, é válida a captação ambiental clandestina sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a imagem do autor do crime, utilizando-se da legítima defesa probatória, a fim de se garantir a licitude da prova (STJ. 5ª Turma. HC 812.310/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 21/11/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária). CASO Médico “anestesista” abusava/estuprava mulheres durante o parto. Funcionários da equipe de enfermagem do hospital suspeitaram do comportamento incomum apresentado pelo denunciado Continue lendo

Dimensão OBJETIVA vs SUBJETIVA dos Direitos Fundamentais

Dimensão OBJETIVA vs SUBJETIVA dos Direitos Fundamentais

DIMENSÃO SUBJETIVA A dimensão subjetiva informa que os direitos fundamentais são pensados sob a perspectiva dos indivíduos (do sujeito) que estão inseridos em uma relação jurídica. Uma relação jurídica envolve de um lado um credor de uma obrigação (sujeito ativo) e, de outro, o devedor (sujeito passivo). O indivíduo que possui um direito fundamental, que pode ter a estrutura de princípio ou de regra, é titular de uma posição jurídica (subjetiva) que lhe possibilita impor judicialmente seus interesses perante um destinatário (sujeito passivo, obrigado). Por Continue lendo

Pessoa maior de 70 anos pode fazer escritura pública para afastar a separação obrigatória de bens (STF, Tema RG 1236)

Pessoa maior de 70 anos pode fazer escritura pública para afastar a separação obrigatória de bens (STF, Tema RG 1236)

TESE DO STF Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo PESSOA MAIOR DE 70 ANOS, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública” (STF. Plenário. ARE 1.309.642/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 02/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1236) (Info 1122). FUNDAMENTO LEGAL O Código Civil estabelece que: Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o Continue lendo

DIREITOS DO HOMEM vs HUMANOS vs FUNDAMENTAIS

DIREITOS DO HOMEM vs HUMANOS vs FUNDAMENTAIS

PONTO DE APROXIMAÇÃO Ontologicamente, não é possível diferenciar direitos humanos de direitos fundamentais, uma vez que ambos os direitos materializam a dignidade da pessoa humana. DIFERENCIAÇÃO É possível diferenciá-los no plano da positivação, sendo os direitos humanos positivados em documentos internacionais e os direitos fundamentais positivados na ordem jurídica interna de cada Estado. Por fim, os “direitos do homem” não se encontrariam positivados em nenhum ordenamento jurídico, identificando-se com os antigos direitos naturais (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 6. ed. Rio de Continue lendo

Imprensa pode ser responsabilizada por ter divulgado entrevista com informações falsas e ofensivas à honra de outra pessoa (RE 1.075.412/PE, Repercussão Geral – Tema 955)

CASO Um indivíduo sofreu perseguições políticas por condutas realizadas durante a Ditadura Militar de 1964, sendo acusado de praticar atos como “incitação à subversão e à ordem”, “organização de partido ilegal”, entre outros. No entanto, ele nunca chegou a ser preso ou investigado. Vale ressaltar, inclusive, que as investigações, ao final, apontaram que o responsável pelo atentado teria sido uma organização denominada AP (Ação Popular), à qual o indivíduo nunca pertenceu. Apesar da reconhecida ausência de participação dele no atentado, um jornal pernambucano, durante anos, Continue lendo

É inconstitucional proibir a posse de candidato aprovado que teve uma doença grave, mas que não apresenta sintomas incapacitantes nem restrições para o trabalho (STF, Tema RG 1015)

CASO Candidato(a) foi aprovado(a) no concurso público. Antes de tomar posse, se submeteu aos exames admissionais na junta médica do Estado. Durante os exames, a junta descobriu que o candidato(a) teve câncer há 2 anos. Diante disso, a junta médica considerou o(a) candidato(a) inapto(a) para o cargo. O fundamento foi o de que, segundo o Manual de Perícias do órgão, o candidato aprovado somente pode ser considerado apto para tomar posse se tratou o câncer há mais de cinco anos. O(a) candidato(a) recorreu alegando que Continue lendo

Reserva de somente 10% de vagas para mulheres no concurso de Polícia Militar é INCONSTITUCIONAL (ADI 7.483 MC-Ref/RJ)

Caso concreto A Lei estadual n. 2.108/93, do Rio de Janeiro, dispõe que a autoridade administrativa poderá definir o percentual de mulheres que serão admitidas na Polícia Militar. Com base nessa norma, a PMRJ publicou edital prevendo que apenas 10% das vagas do concurso seriam destinadas às mulheres. Cautelar para suspensão do concurso O STF deferiu medida cautelar para suspender o concurso. Quanto à plausibilidade jurídica, que é um dos requisitos da cautelar, o STF considerou que o percentual de 10% reservado às candidatas do Continue lendo

STJ: o réu NÃO possui DIREITO DE MENTIR (HC 834126/RS)

Segundo a Constituição Federal, o direito ao silêncio é um direito fundamental. Confira: CF, art. 5º, LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Isto porque o direito a não se autoincriminar (do qual deriva, por lógica, o direito ao silêncio) é regra antiga e inerente ao processo penal de cariz democrático e racional. Constitui, nos dizeres de Ferrajoli, “a primeira máxima do garantismo processual acusatório, enunciada por Continue lendo