Direito Constitucional (Direitos Sociais)

STF: filho de casal homoafetivo de mulheres: a responsável pela gestação terá licença-maternidade e a outra, licença-paternidade

STF: filho de casal homoafetivo de mulheres: a responsável pela gestação terá licença-maternidade e a outra, licença-paternidade

DECISÃO A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade (STF. Plenário. RE 1.211.446/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/03/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.072) (Info 1128). AUTORIZAÇÃO DA UNIÃO HOMOAFETIVA O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os casais formados por pessoas do mesmo sexo devem receber a mesma proteção dada pela Constituição às famílias formadas por casais heteroafetivos Continue lendo

STJ: Cotas raciais baseiam-se nas características físicas visíveis (fenótipo)

STJ: Cotas raciais baseiam-se nas características físicas visíveis (fenótipo)

CASO Um candidato se inscreveu em concurso público nas vagas reservadas para as cotas raciais, tendo se declarado como pardo. Ele foi então convocado para se submeter a um procedimento chamado de “aferição da condição autodeclarada”, a ser realizado por uma comissão especial. A comissão de heteroidentificação não o reconheceu como pardo, sob o argumento de que ele não apresentava os respectivos traços fenotípicos. Afirmou a comissão: “Considerando a análise das imagens, verificou-se que o candidato, não apresenta traços fenotípicos negroides, que no seu conjunto ou Continue lendo

LEI n. 14.755/2023: Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB)

OBJETO Art. 1º Esta Lei institui a: -Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); -Discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); -Prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); e -Estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor. ÂMBITO DE APLICAÇÃO § 1º As obrigações e direitos estabelecidos pela PNAB aplicam-se: I – às barragens enquadradas na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); e § Continue lendo

É inconstitucional proibir a posse de candidato aprovado que teve uma doença grave, mas que não apresenta sintomas incapacitantes nem restrições para o trabalho (STF, Tema RG 1015)

CASO Candidato(a) foi aprovado(a) no concurso público. Antes de tomar posse, se submeteu aos exames admissionais na junta médica do Estado. Durante os exames, a junta descobriu que o candidato(a) teve câncer há 2 anos. Diante disso, a junta médica considerou o(a) candidato(a) inapto(a) para o cargo. O fundamento foi o de que, segundo o Manual de Perícias do órgão, o candidato aprovado somente pode ser considerado apto para tomar posse se tratou o câncer há mais de cinco anos. O(a) candidato(a) recorreu alegando que Continue lendo

Suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal não impede nomeação a cargo público (RE 1.282.553/RR, Tema RG 1190, Info 1111).

Um dos efeitos da sentença condenatória transitada em julgado é a suspensão dos direitos políticos do réu, enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88). Como regra, um dos requisitos para a posse em cargo público é o gozo dos direitos políticos (veja, a propósito, o art. 5º, II, da Lei n. 8.112/90). Assim, um condenado não poderia, pela leitura conjugada da constituição e das legislações de servidores públicos, tomar posse em cargo público ao ser condenado criminalmente de forma definitiva. Ocorre Continue lendo

STF: Omissão em relação à proteção das pessoas em situação de rua (ADPF-MC 976)

O Plenário do STF determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. O QUE É A POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO DE RUA (PNPSR) A Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), instituída pelo Decreto 7.053/2009, tem o objetivo de determinar princípios, diretrizes e objetivos na atenção à população em foco. Para os Continue lendo