STJ: não há que se falar em suspensão de liminar que o Estado apenas junta cópia da ACP do Ministério Público
DECISÃO Para que se justifique a suspensão, é necessário que a lesão ao bem jurídico seja grave e iminente, cabendo ao requerente demonstrar de maneira clara e precisa esse aspecto na medida impugnada. No caso concreto, o Estado-membro, que pediu a suspensão, juntou apenas cópia da petição inicial da ACP ajuizada pelo MP e cópia da decisão proferida pelo Tribunal de origem deferindo a liminar. A documentação apresentada no pedido não é suficiente para comprovar as hipóteses de cabimento da Suspensão de Liminar e de Continue lendo→