Ministério Público

STJ: não há que se falar em suspensão de liminar que o Estado apenas junta cópia da ACP do Ministério Público

STJ: não há que se falar em suspensão de liminar que o Estado apenas junta cópia da ACP do Ministério Público

DECISÃO Para que se justifique a suspensão, é necessário que a lesão ao bem jurídico seja grave e iminente, cabendo ao requerente demonstrar de maneira clara e precisa esse aspecto na medida impugnada. No caso concreto, o Estado-membro, que pediu a suspensão, juntou apenas cópia da petição inicial da ACP ajuizada pelo MP e cópia da decisão proferida pelo Tribunal de origem deferindo a liminar. A documentação apresentada no pedido não é suficiente para comprovar as hipóteses de cabimento da Suspensão de Liminar e de Continue lendo

STF: Inconstitucional PIC sumário e desburocratizado; MP não pode presidir Inquérito Policial

STF: Inconstitucional PIC sumário e desburocratizado; MP não pode presidir Inquérito Policial

EMENTA I – Não se conhece da presente ação direta no que se refere ao art. 7º, I, II e III, e ao art. 18 da Resolução n. 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, diante da perda de objeto em razão da superveniente edição de novo diploma normativo tratando da matéria. II – A atribuição da função investigativa ao Ministério Público tem lastro constitucional e infraconstitucional, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já firmou a compreensão de admitir esses poderes, sob o fundamento, Continue lendo

STF: A Lei Orgânica estadual do Ministério Público pode exigir que o Procurador-Geral de Justiça seja um Procurador de Justiça

STF: A Lei Orgânica estadual do Ministério Público pode exigir que o Procurador-Geral de Justiça seja um Procurador de Justiça

EMENTA 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou em prol da necessidade de que os estados observem as balizas normativas estabelecidas pelo art. 128, § 3º, da Carta da República, na escolha do procurador-geral de justiça. Precedentes: ADI nº 452/MT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 28/8/02, DJ de 31/10/02; ADI nº 2.319/PR-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 1º/8/01, DJ de 9/11/01; ADI nº 1.962/RO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgado em 8/11/02, DJ de 1º/2/02. 2. Continue lendo

STF: a palavra requisitar, prevista no art. 21, § 1º da Lei Henry Borel, deve ser compreendida como solicitar. Preservada autonomia funcional do Ministério Público

STF: a palavra requisitar, prevista no art. 21, § 1º da Lei Henry Borel, deve ser compreendida como solicitar. Preservada autonomia funcional do Ministério Público

DECISÃO O STF conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 21, § 1º, da Lei nº 14.344/2022, e assentou que o delegado pode solicitar (E NÃO REQUISITAR) ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, cabendo ao membro desta última instituição avaliar se entende ser o caso de atuação, nos limites de sua independência funcional e observados os deveres que lhe são inerentes (STF. Plenário. ADI 7.192/DF, Rel. Continue lendo

STF: Parâmetros e Exigências para o Ministério Público poder realizar investigações de natureza penal

STF: Parâmetros e Exigências para o Ministério Público poder realizar investigações de natureza penal

1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição (Tema 184 RG); Continue lendo

STJ: MP possui legitimidade para propor ACP que trate de honorários abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social

STJ: MP possui legitimidade para propor ACP que trate de honorários abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social

DECISÃO DO STJ O STJ afirmou que o Ministério Público possui legitimidade para agir quando se cuida de situação recorrente e continuada, de clientes em situação de hipossuficiência que são induzidos, em razão de sua condição de vulnerabilidade, a anuir com cobrança abusiva de honorários advocatícios contratuais, posto que é uma situação que ultrapassa os limites da esfera individual. A modalidade de advocacia predatória que obsta o propósito da Previdência Social de mantença de seus segurados, ao atuar com desídia para aumentar a sua remuneração Continue lendo

Princípios Institucionais do Ministério Público (unidade, indivisibilidade e independência funcional)

Segundo o art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.625/1993, são PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Unidade Sob a égide de um só chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o Ministério Público da União (qualquer deles) e o dos estados, nem entre os ramos daquele (MPF, MPM, MPT Continue lendo

Conceito e Funções do Ministério Público

Segundo a Lei n. 8.625/1993, que repete o art. 127 da Constituição Federal: Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, INCUMBINDO-LHE a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. INSTITUIÇÃO O Ministério Público ser instituição significa que ele é uma estrutura organizacional do Estado com a finalidade de realizar funções e atividades públicas. Ademais, ele não integra nenhum dos outros poderes, diferentemente do que ocorreu nas constituições anteriores. Antes da Constituição Continue lendo

Ministério Público nas Constituições Brasileiras

Ministério Público nas Constituições Brasileiras

Segue tabela do tratamento do Ministério Público nas Constituições brasileiras. O Ministério Público nas Constituições Brasileiras[1] 1824Não fez menção ao MP, mas apenas ao procurador da coroa e soberania nacional1891Previsão muito tímida, disciplinando apenas regras para a designação do PGR, dentre membros do STF e, assim, a alocação Dentro do título do Poder Judiciário1934Posicionamento fora dos poderes, adquirindo status constitucional e estabelecido como órgão de cooperação nas atividades governamentais1937Retrocesso durante o período ditatorial. Tratamento esparso e vago com algumas regras sobre o PGR no capítulo Continue lendo

Por que o Ministério Público é chamado de Parquet?

Por que o Ministério Público é chamado de Parquet?

É muito comum ouvirmos juristas chamarem o Ministério Público de Parquet. Mas você sabe a origem desse nome? ORIGEM DO MINISTÉRIO PÚBLICO Ainda que se discuta sobre a origem do nome “parquet”, como veremos logo mais, há razoável consenso quanto à origem do órgão ministerial, que remontaria à ordenança do Rei Felipe IV, “o Belo”, da França, que instituiu aos seus representantes, chamados de “procureurs du roi”, a prestação de um juramento similar ao dos magistrados, o que os proibia de prestar serviço a outro Continue lendo