Pelas características da indivisibilidade e complementaridade entende-se que, embora os Direitos Humanos possuam perspectivas e mandamentos distintos, eles não devem ser analisados isoladamente, mas sim de forma complementar.
Como se sabe, existem três dimensões de direitos humanos – os que exigem uma abstenção do Estado de intervir na vida dos indivíduos (direitos da liberdade), os que exigem atuação do Estado (direitos da igualdade) e os de caráter coletivo (direitos da fraternidade).
Segundo a Declaração e Programa de Ação de Viena, conhecida como Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos, de 1993, os Direitos Humanos são indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Veja:
5. Todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais
Por exemplo: o direito à liberdade (abstenção do Estado) exige execução de políticas de segurança pública (ação do Estado).
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Até mais!
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