Lei n. 14.862/2024: permite que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar públicos

OBJETO

Permitir que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

ACESSO GRATUITO DOS PROFESSORES AO TRANSPORTE PÚBLICO

O art. 10, da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabelece as competências dos Estados. O art. 11, a competência dos Municípios.

A Lei n. 14.862/2024 modifica a redação do inciso VII e acrescenta o inciso X, do art. 10, e modifica a redação do inciso VI, do art. 11, ao dispor basicamente que:

Compete ao Estado articular-se com os respectivos Municípios para que, no âmbito do transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal, permita-se aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos.

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