2023

Conceito e Funções do Ministério Público

Segundo a Lei n. 8.625/1993, que repete o art. 127 da Constituição Federal: Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, INCUMBINDO-LHE a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. INSTITUIÇÃO O Ministério Público ser instituição significa que ele é uma estrutura organizacional do Estado com a finalidade de realizar funções e atividades públicas. Ademais, ele não integra nenhum dos outros poderes, diferentemente do que ocorreu nas constituições anteriores. Antes da Constituição Continue lendo

Emenda Constitucional n. 130/2023 – permite a permuta entre juízes estaduais de diferentes unidades da federação

Emenda Constitucional n. 130, promulgada em 03.10.2023, modifica o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de tribunais de justiça de diferentes unidades da federação. O art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 93. VIII-A – a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, inclusive entre os juízes de direito vinculados a diferentes tribunais de justiça, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a, Continue lendo

Emenda Constitucional n. 131/2023 – Altera regras para a perda da nacionalidade

Emenda Constitucional n. 131, promulgada em 03.10.2023, altera o art. 12 da Constituição Federal para: suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade; incluir exceção para situações de apatridia; e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. Veja a nova redação do dispositivo: Art. 12. §4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou Continue lendo

STF vs STJ no Incidente de Deslocamento de Competência (ADI 3486 e 3493)

Olá, Jovem Jurista! Hoje vou explicar a análise da constitucionalidade do Incidente de Deslocamento de Competência, bem como a divergência entre o STF e o STJ sobre seus requisitos. ADIs 3486 e 3493 A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizaram as ADIs 3486 e 3493 impugnando a EC 45/04, que criou a hipótese de federalização de procedimentos envolvendo graves violações de direitos humanos. Alegaram que a PEC violou, primeiramente, o art. 60, § 4º, inciso I, da Continue lendo

Direito da Nacionalidade [2] – Espécies

Direito da Nacionalidade [2] – Espécies

Quanto às espécies da nacionalidade, a doutrina divide em originárias (primárias) e derivadas (secundárias). Há ainda outra classificação, em ordinária ou extraordinária. Nacionalidade Originária ou Primária ➢Brasileiros natos. ➢Imposta de maneira unilateral ➢Não é adquirida por um ato de vontade, mas pelo NASCIMENTO (fato natural). ➢A adoção pode ser utilizada como critério para a atribuição da nacionalidade originária. ➢Critérios para a atribuição:  -JUS SOLI (critério territorial) -JUS SANGUINIS (critério sanguíneo). *O Brasil utiliza o CRITÉRIO MISTO. Jus Soli ➢É nacional quem nascer em território nacional Continue lendo

HIPERPRESIDENCIALISMO – Conceito e Características

HIPERPRESIDENCIALISMO – Conceito e Características

CONCEITO Como perspectiva geral, desenhos hiperpresidencialistas indicam que os Presidentes da República possuem prerrogativas institucionais superiores às conferidas originariamente ao Presidente dos Estados Unidos e, mais especificamente, aos correlatos Poderes Legislativo e Judiciário do próprio país onde se encontram. CARACTERÍSTICAS Podemos sustentar que há pelo menos oito características do hiperpresidencialismo latino-americano, as cinco primeiras fartamente repetidas pela literatura (ARCHER; SHUGART, 1997; POWER, 1998; FERREIRA, 1998; NEGRETTO, 2003, pp. 53-54) e as três últimas propostas no meu livro, que eu reproduzo aqui neste post. PRIMEIRA e Continue lendo

Foro por Prerrogativa de Função

Foro por Prerrogativa de Função

Hoje vamos abordar o foro por prerrogativa de função (chamado popularmente de “Foro Privilegiado”). CONCEITO ​​O foro especial por prerrogativa de função é destinado a assegurar a independência e o livre exercício de determinados cargos e funções. Significa que o titular desses cargos se submete a investigação, processo e julgamento por órgão judicial previamente designado, que não é o mesmo para as pessoas em geral. HISTÓRICO As origens do foro por prerrogativa de função – também chamado de foro privilegiado – remontam ao fim do Império Romano, período no Continue lendo

Ministério Público nas Constituições Brasileiras

Ministério Público nas Constituições Brasileiras

Segue tabela do tratamento do Ministério Público nas Constituições brasileiras. O Ministério Público nas Constituições Brasileiras[1] 1824Não fez menção ao MP, mas apenas ao procurador da coroa e soberania nacional1891Previsão muito tímida, disciplinando apenas regras para a designação do PGR, dentre membros do STF e, assim, a alocação Dentro do título do Poder Judiciário1934Posicionamento fora dos poderes, adquirindo status constitucional e estabelecido como órgão de cooperação nas atividades governamentais1937Retrocesso durante o período ditatorial. Tratamento esparso e vago com algumas regras sobre o PGR no capítulo Continue lendo

Direito da Nacionalidade [1] – Conceito

Direito da Nacionalidade [1] – Conceito

Olá, Jovem Jurista! Hoje vamos iniciar uma série sobre direito da nacionalidade. CONCEITO Vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um estado, fazendo dele um componente do povo. Apesar do nome nacionalidade ser proveniente da palavra nação, ela diz respeito ao elemento “povo”, que é um dos elementos do estado, juntamente com o território e a soberania. Se você se lembra das aulas de Teoria do Estado, sabe que “povo” e “nação” são conceitos diferentes. Abordarei esse problema mais à frente. No caso do Brasil Continue lendo

Impossibilidade da Tese da Legítima Defesa da Honra (ADPF 779)

Impossibilidade da Tese da Legítima Defesa da Honra (ADPF 779)

Vamos entender o julgamento do STF que impossibilitou o uso da tese da legítima defesa da honra (ADPF 779). CONCEITO A tese da “legítima defesa da honra” costuma ser utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento é de que o assassinato ou a agressão são aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferir a honra do agressor. Exemplo clássico, casos de traição conjugal. LEGÍTIMA DEFESA Art. 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos Continue lendo