Conceito e Funções do Ministério Público
Segundo a Lei n. 8.625/1993, que repete o art. 127 da Constituição Federal: Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, INCUMBINDO-LHE a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. INSTITUIÇÃO O Ministério Público ser instituição significa que ele é uma estrutura organizacional do Estado com a finalidade de realizar funções e atividades públicas. Ademais, ele não integra nenhum dos outros poderes, diferentemente do que ocorreu nas constituições anteriores. Antes da Constituição Continue lendo→