STF: O Congresso Nacional está em mora na edição de lei regulamentadora específica para a proteção do bioma do Pantanal Mato-Grossense

STF: O Congresso Nacional está em mora na edição de lei regulamentadora específica para a proteção do bioma do Pantanal Mato-Grossense

EMENTA 1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição de lei regulamentadora da especial proteção do bioma Pantanal Mato-Grossense, prevista no art. 225, § 4º, in fine, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Revela-se inadequada, neste momento processual, a adoção de provimento normativo de caráter temporário atinente à aplicação extensivo-analógica da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 2006) ao Pantanal Mato-Grossense. 4. Não Continue lendo

STF: Parentes podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de Governador do Estado e de Presidente da Assembleia Legislativa

STF: Parentes podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de Governador do Estado e de Presidente da Assembleia Legislativa

EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DE CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGADA INELEGIBILIDADE POR PARENTESCO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DEMOCRÁTICO E SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA LIMITADORA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO PRECEITO FUNDAMENTAL. IMPROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/1999. Proposta de conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, sem necessidade de novas providências. Precedentes. Continue lendo

Lei 14.942/2024: Projeto Banco Vermelho em espaços públicos de grande circulação de pessoas

Lei 14.942/2024: Projeto Banco Vermelho em espaços públicos de grande circulação de pessoas

OBJETO Prevê o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher PROJETO BANCO VERMELHO Modifica a Lei n. 14.448/2022, acrescentando o art. 3º, parágrafo único, I. I – o Projeto Banco Vermelho, que consiste na instalação de pelo menos 1 (um) banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, do qual constarão frases que estimulem a reflexão sobre o Continue lendo

STF: vítima heterossexual pode sofrer injúria caso seja ofendida com insultos preconceituosos e homofóbicos

STF: vítima heterossexual pode sofrer injúria caso seja ofendida com insultos preconceituosos e homofóbicos

DECISÃO […] 3. Independentemente da real orientação sexual da vítima, o delito de injúria restou caracterizado quando o acusado, valendo-se de insultos indiscutivelmente preconceituosos e homofóbicos, ofendeu a honra subjetiva do ofendido, seu vizinho. Isto é, não é porque a vítima é heterossexual que não pode sofrer homofobia (injúria racial equiparada) quando seu agressor, acreditando que a vítima seja homossexual, profere ofensas valendo-se de termos pejorativos atrelados de forma criminosa a esse grupo minoritário e estigmatizado (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 844.274-DF, Rel. Min. Continue lendo

STF: É proibida a realização de menções, questionamentos ou de argumentação sobre a vida sexual pregressa da vítima e seu modo de vida

STF: É proibida a realização de menções, questionamentos ou de argumentação sobre a vida sexual pregressa da vítima e seu modo de vida

DECISÃO É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais (STF. Plenário. ADPF 1.107/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/05/2024 (Info 1138). PETIÇÃO DA PGR DESQUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA Nesses tipos de processos é comum Continue lendo

STF: a palavra requisitar, prevista no art. 21, § 1º da Lei Henry Borel, deve ser compreendida como solicitar. Preservada autonomia funcional do Ministério Público

STF: a palavra requisitar, prevista no art. 21, § 1º da Lei Henry Borel, deve ser compreendida como solicitar. Preservada autonomia funcional do Ministério Público

DECISÃO O STF conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 21, § 1º, da Lei nº 14.344/2022, e assentou que o delegado pode solicitar (E NÃO REQUISITAR) ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, cabendo ao membro desta última instituição avaliar se entende ser o caso de atuação, nos limites de sua independência funcional e observados os deveres que lhe são inerentes (STF. Plenário. ADI 7.192/DF, Rel. Continue lendo

STF: É inconstitucional a concessão de bonificação de inclusão regional incidente sobre a nota final do Enem para o ingresso em universidade federal

STF: É inconstitucional a concessão de bonificação de inclusão regional incidente sobre a nota final do Enem para o ingresso em universidade federal

DECISÃO É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade — o estabelecimento de bonificação de inclusão regional incidente sobre a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o ingresso em universidade federal, a beneficiar os alunos que concluíram o ensino médio nas imediações da instituição de ensino, mesmo que o bônus seja fixado tão somente para o ingresso no curso de medicina, sob a justificativa da dificuldade de arregimentação de médicos para a localidade. (STF. Continue lendo

Lei n. 14.932/2024: autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural

Lei n. 14.932/2024: autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural

OBJETO Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). IMPOSTO Continue lendo

STF: CNJ e CJF podem editar resoluções disciplinando a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária. Não viola prerrogativas do Ministério Público

STF: CNJ e CJF podem editar resoluções disciplinando a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária. Não viola prerrogativas do Ministério Público

DECISÃO São constitucionais as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que versam sobre a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada em substituição à prisão ou como condição para a suspensão condicional do processo ou para a transação Penal (STF. Plenário. ADI 5.388/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Nunes Marques, julgado em 20/05/2024 (Info 1137). CASO O CNJ e o CJF editaram resoluções tratando sobre a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária. Continue lendo

STF: lei estadual que prevê um percentual das vagas da Polícia Militar destinado às mulheres deve ser interpretado como sendo um percentual mínimo

STF: lei estadual que prevê um percentual das vagas da Polícia Militar destinado às mulheres deve ser interpretado como sendo um percentual mínimo

DECISÃO 1. O PRINCÍPIO DA ISONOMIA tem como consectário a máxima segundo a qual restrições legais de acesso a cargos públicos são necessariamente excepcionais e só se justificam se fundadas em especificidades das funções que lhes são inerentes, à luz de um juízo de razoabilidade (Precedentes: ARE 678.112, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 17/05/2013 (Tema-RG 646); RE 898.450, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 31/05/2017 (Tema-RG 838); RE 886.131, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 18/03/2024 (Tema-RG 1.015). 2. O compromisso da Constituição Federal com Continue lendo