2024

Lei n. 14.878/2024: Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer

Lei n. 14.878/2024: Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer

OBJETO Art. 1º. Fica instituída a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências, para o enfrentamento da doença de Alzheimer e de outras demências, com implementação e monitoramento participativos. ARTICULAÇÃO COM OUTRAS ÁREAS Art. 1º… Parágrafo único. A Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências será efetivada por meio da articulação multissetorial, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação, inovação, tecnologia e outras que se mostrem Continue lendo→

Mínimo Existencial

Mínimo Existencial

CONCEITO Conjunto básico de direitos fundamentais necessários à manutenção da vida com dignidade. SINÔNIMOS Chamado também de “mínimo vital” ou “direitos fundamentais mínimos”. ORIGEM Proposta incialmente pelo jurista alemão Otto Bachof e reconhecida na Alemanha, em 1954, pelo Tribunal Federal Administrativo, depois consagrada pelo Tribunal Federal Alemão em 1975, mantendo-se enquanto jurisprudência predominante até hoje (SARMENTO, Daniel. O mínimo existencial. Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 4, Rio de Janeiro). FUNDAMENTOS CLÁSSICOS -Dignidade da pessoa humana (Tribunal Constitucional Alemão, BVerfGE 40, 121 (1975) Continue lendo→

STF: NÃO há estado de coisas inconstitucional na política ambiental de proteção do bioma amazônico

STF: NÃO há estado de coisas inconstitucional na política ambiental de proteção do bioma amazônico

DECISÃO Está havendo um processo de reconstitucionalização do combate ao desmatamento ilegal da Amazônia e do exercício da função protetiva do meio ambiente, o que pode ser verificado com a reativação de programas e das obrigações assumidas, especialmente, através do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Assim, embora ainda se identifiquem falhas estruturais na realização de políticas públicas do Governo Federal, não se pode falar que atualmente esteja ocorrendo uma violação massiva de direitos fundamentais na política ambiental. Continue lendo→

Lei n. 14.880/2024: Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 Anos

Lei n. 14.880/2024: Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 Anos

OBJETO Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para: Instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce); Determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRECOCE O art. 3º, da Lei nº 13.257/2016 estabelece que a prioridade absoluta em Continue lendo→

Formas de Estado: Estado Federal, Confederação e Estado Unitário

Formas de Estado: Estado Federal, Confederação e Estado Unitário

FORMAS DE ESTADO É a formação material do Estado, sua estrutura. São, na verdade, as variações existentes na combinação dos três elementos morfológicos do Estado: povo, território e soberania (governo soberano). ESTADO FEDERAL CONCEITO O Estado Federal é uma forma de Estado descentralizada, que é constituída pela união indissolúvel de vários estados-membros, entes dotados de autonomia político-administrativa e que transferem suas soberanias ao poder central da União Federal, ente que, por sua vez, possui personalidade jurídica de Direito Internacional. Esta relação é consagrada em uma Continue lendo→

STJ: homologação da sentença estrangeira que determinou o cumprimento imediato de pena no Brasil

STJ: homologação da sentença estrangeira que determinou o cumprimento imediato de pena no Brasil

DECISÃO A TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PENA não viola o núcleo do direito fundamental contido no art. 5º, LI, da CF/88, pois não há entrega de brasileiro nato condenado criminalmente para cumprimento de pena em outro país. A Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), em seu art. 100, autoriza a transferência da execução da pena imposta no exterior tanto a brasileiros, natos ou naturalizados, quanto a estrangeiros que tiverem residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil, a fim de evitar, com isso, a impunidade de Continue lendo→

Lei n. 14.862/2024: permite que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar públicos

Lei n. 14.862/2024: permite que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar públicos

OBJETO Permitir que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ACESSO GRATUITO DOS PROFESSORES AO TRANSPORTE PÚBLICO O art. 10, da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabelece as competências dos Estados. O art. 11, a competência dos Municípios. A Lei n. 14.862/2024 modifica a redação do inciso VII e acrescenta o inciso X, do art. 10, e modifica a redação do inciso VI, do art. 11, Continue lendo→

Conduta Vedada: distribuição gratuita de bens de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público (art. 73, IV)

Conduta Vedada: distribuição gratuita de bens de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público (art. 73, IV)

Segundo a Lei das Eleições (Lei. 9.504/97), dentre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais está a proibição de distribuição gratuita de bens de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público (art. 73, IV): Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […] IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços Continue lendo→

STF: As Forças Armadas não possuem autorização para exercer a função de Poder Moderador

STF: As Forças Armadas não possuem autorização para exercer a função de Poder Moderador

DECISÃO 1) A MISSÃO INSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; 2) A CHEFIA DAS FORÇAS ARMADAS é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República; 3) A PRERROGATIVA do Continue lendo→

Lei n. 14.863/2024: assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência nas campanhas sociais, preventivas e educativas.

Lei n. 14.863/2024: assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência nas campanhas sociais, preventivas e educativas.

A Lei n. 14.863/2024 acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência o art. 73-A: Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência. CONCEITO DE ACESSIBILIDADE Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de Continue lendo→