2023

Teoria Geral dos DH [5.6] – Características dos Direitos Humanos – Superioridade Normativa

Teoria Geral dos DH [5.6] – Características dos Direitos Humanos – Superioridade Normativa

Por tratarem de um assunto de grande relevância, as normas de direitos humanos são superiores nos aspectos formal e material. E isso possui uma série de consequências, pois o fato de um tratado internacional ter o conteúdo de direitos humanos, por si só, já o faz, segundo a jurisprudência do STF, ter um status normativo superior. Para entender isso, é preciso saber que os tratados internacionais não possuem aplicabilidade automática no Brasil, devendo, portanto, passar por um processo de incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro. E Continue lendo

Teoria Geral dos DH [5.5] – Características dos Direitos Humanos – Relatividade

Teoria Geral dos DH [5.5] – Características dos Direitos Humanos – Relatividade

A característica da “relatividade” passa por duas ideias. A primeira é a de que os direitos humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos. Por exemplo: o direito à liberdade de expressão pode ser relativizado para se harmonizar com a proteção da vida privada, não se admitindo que esse direito seja exercido de modo a ofender a imagem de alguém. A segunda é que, embora sejam universais, os direitos humanos buscam respeitar as diferenças entre os povos, o que nos conduz Continue lendo

Estrangeiro hipossuficiente é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória (STF, RE 1018911/RR)

COMO O ESTRANGEIRO REGULARIZA A SUA SITUAÇÃO NO BRASIL O estrangeiro que desejar regularizar sua situação no Brasil, pode fazê-lo por meio de um procedimento chamado de “regularização migratória”. Exige-se o pagamento de uma taxa. QUAL A CONSEQUÊNCIA DA NÃO REGULARIZAÇÃO? A não regularização pode gerar a imposição de “multa migratória”. A multa consiste em uma punição em razão de infração relacionada à forma de ingresso, permanência, registro ou saída da pessoa migrante no Brasil. Em geral, ela pode decorrer da entrada irregular (entrar sem Continue lendo

Introdução ao Direito Internacional Público

Introdução ao Direito Internacional Público

O QUE É O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO? ➢Definição preliminar: ramo do Direito que regula as relações entre sujeitos internacionais que operam na sociedade internacional. ➢Noção clássica: o DIP é formado apenas por Estados e por organizações internacionais e o seu objetivo é regular as relações interinstitucionais envolvendo esses dois atores. ➢Noção contemporânea: o DIP é formado, além dos Estados e organizações internacionais, por indivíduos, empresas, ONG’s, e o seu objetivo é regular temas de interesse internacional envolvendo qualquer ator internacional. ➢A doutrina oscila entre as Continue lendo

O que é Arquitetura Hostil? (Lei Padre Julio Lancelotti)

CONCEITO A Lei 14.489/2022 proíbe a chamada “arquitetura hostil”, que emprega estruturas, equipamentos e materiais com o objetivo de afastar as pessoas — sejam moradores de rua, jovens ou idosos, etc. — de praças, viadutos, calçadas e jardins.  Ela é uma estratégia de design que visa controlar ou limitar o comportamento humano. E assim o faz ao incorporar barreiras em estruturas físicas, públicas ou privadas, com o escopo dissuadir certas ações. Frequentemente, sua aplicação é focada em evitar o uso indevido ou indesejado dos espaços. Continue lendo

Direito da Nacionalidade [5] – Extradição de Brasileiro

Direito da Nacionalidade [5] – Extradição de Brasileiro

Segundo o inciso LI, do art. 5°, da CF/88, “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”. Assim, embora o brasileiro NATO não possa ser extraditado, o NATURALIZADO poderá sim, de acordo com as circunstâncias traçadas pela Constituição Federal. Em outras palavras, o brasileiro nato (que é o brasileiro que recebeu sua nacionalidade ao nascer) não poderá ser extraditado; trata-se de hipótese de vedação absoluta à extradição. Continue lendo

O Brasil na Corte IDH [4] – Caso SÉTIMO GARIBALDI vs Brasil (2009)

O Brasil na Corte IDH [4] – Caso SÉTIMO GARIBALDI vs Brasil (2009)

TEMA Falha do Estado na investigação e punição dos responsáveis pela morte de Sétimo Garibaldi, assassinado em um contexto de um despejo extrajudicial realizado em fazenda situada no Estado do Paraná. CONTEXTO Pistoleiros encapuzados invadiram um acampamento do MST afirmando serem policiais, com o fim de efetuar um “despejo extrajudicial”. A vítima foi baleada durante a invasão. Após, os homens fugiram sem efetivar o despejo. Descobriu-se posteriormente que os homens estavam a mando do dono da fazenda (que estaria, inclusive, presente na ação). O Ministério Continue lendo

Direito Antidiscriminatório [2]: tipos de discriminação racial e de racismo

Direito Antidiscriminatório [2]: tipos de discriminação racial e de racismo

RACISMO Segundo Silvio Almeida, o racismo é uma “forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para os indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam”. DISCRIMINAÇÃO RACIAL A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. TIPOS DE DISCRIMINAÇÃO 1) DISCRIMINAÇÃO DIRETA A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela Continue lendo

PEC 8/2021, do Senado, limita decisões monocráticas do STF

A PEC 8/2021, aprovada no Senado Federal, pretende alterar a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e, especialmente, concessão de medidas cautelares nos Tribunais. De um modo geral, a PEC pretende limitar o uso de decisões monocráticas nos Tribunais, prática que, com o tempo, foi amplamente generalizada no STF e que se tornou, na minha opinião, um costume inconstitucional. O QUE SÃO COSTUMES CONSTITUCIONAIS? Segundo Uadi Lamêgo Bulos, costumes constitucionais são “entendidos como reiterações uniformes de comportamento que ensejam Continue lendo