Ondas de Acesso à Justiça

Ondas de Acesso à Justiça

PROJETO FLORENÇA O Projeto Florença foi de um estudo encabeçado por Mauro Cappelletti e Bryan Garth sobre o acesso à justiça, com a participação de vários países e profissionais diversos, como sociólogos, antropólogos, psicólogos, administradores, bem como aplicadores do Direito. Nessa pesquisa mundial foram identificados alguns dos principais problemas enfrentados, suas causas, e apresentadas algumas possíveis soluções. Como resultados do Projeto Florença, Cappelletti e Garth destacam algumas soluções práticas para o problema do acesso à justiça, que alcançaram relevância em países do mundo ocidental. As Continue lendo

STJ: Legítima defesa probatória: licitude de gravação feita em desfavor de anestesista que abusava de pacientes grávidas

STJ: Legítima defesa probatória: licitude de gravação feita em desfavor de anestesista que abusava de pacientes grávidas

DECISÃO DO STJ Na colisão de interesses, é válida a captação ambiental clandestina sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a imagem do autor do crime, utilizando-se da legítima defesa probatória, a fim de se garantir a licitude da prova (STJ. 5ª Turma. HC 812.310/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 21/11/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária). CASO Médico “anestesista” abusava/estuprava mulheres durante o parto. Funcionários da equipe de enfermagem do hospital suspeitaram do comportamento incomum apresentado pelo denunciado Continue lendo

Dimensão OBJETIVA vs SUBJETIVA dos Direitos Fundamentais

Dimensão OBJETIVA vs SUBJETIVA dos Direitos Fundamentais

DIMENSÃO SUBJETIVA A dimensão subjetiva informa que os direitos fundamentais são pensados sob a perspectiva dos indivíduos (do sujeito) que estão inseridos em uma relação jurídica. Uma relação jurídica envolve de um lado um credor de uma obrigação (sujeito ativo) e, de outro, o devedor (sujeito passivo). O indivíduo que possui um direito fundamental, que pode ter a estrutura de princípio ou de regra, é titular de uma posição jurídica (subjetiva) que lhe possibilita impor judicialmente seus interesses perante um destinatário (sujeito passivo, obrigado). Por Continue lendo

Pessoa maior de 70 anos pode fazer escritura pública para afastar a separação obrigatória de bens (STF, Tema RG 1236)

Pessoa maior de 70 anos pode fazer escritura pública para afastar a separação obrigatória de bens (STF, Tema RG 1236)

TESE DO STF Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo PESSOA MAIOR DE 70 ANOS, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública” (STF. Plenário. ARE 1.309.642/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 02/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1236) (Info 1122). FUNDAMENTO LEGAL O Código Civil estabelece que: Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o Continue lendo

DIREITOS DO HOMEM vs HUMANOS vs FUNDAMENTAIS

DIREITOS DO HOMEM vs HUMANOS vs FUNDAMENTAIS

PONTO DE APROXIMAÇÃO Ontologicamente, não é possível diferenciar direitos humanos de direitos fundamentais, uma vez que ambos os direitos materializam a dignidade da pessoa humana. DIFERENCIAÇÃO É possível diferenciá-los no plano da positivação, sendo os direitos humanos positivados em documentos internacionais e os direitos fundamentais positivados na ordem jurídica interna de cada Estado. Por fim, os “direitos do homem” não se encontrariam positivados em nenhum ordenamento jurídico, identificando-se com os antigos direitos naturais (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 6. ed. Rio de Continue lendo

É válida a Resolução do TSE que proíbe fake news que possam comprometer o processo eleitoral (ADI 7.261/DF)

É válida a Resolução do TSE que proíbe fake news que possam comprometer o processo eleitoral (ADI 7.261/DF)

DECISÃO DO STF É constitucional a Resolução 23.714/2022, do TSE, editada com a finalidade de coibir, no período de eleições, a propagação de notícias falsas através de mídias virtuais e da internet, tendo em vista que o direito à liberdade de expressão encontra limites na tutela do regime democrático e na garantia do pluralismo político (arts. 1º, V, e 17, da CF/88). Não há usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, visto que o TSE, ao disciplinar a temática da desinformação, Continue lendo

Ausência de Lei regulamentando a licença-paternidade: omissão inconstitucional do Congresso Nacional (ADO 20/DF)

Ausência de Lei regulamentando a licença-paternidade: omissão inconstitucional do Congresso Nacional (ADO 20/DF)

O STF considerou que a falta de lei regulamentadora da licença paternidade (art. 7º, XIX, CF/88) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional. LICENÇA PATERNIDADE NA CONSTITUIÇÃO O art. 7º, XIX, da CF/88 assegura aos trabalhadores o direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei (art. 7º, XIX). A lei que regulamenta esse inciso ainda não foi editada. Enquanto isso, o prazo da licença paternidade é de 5 dias, conforme prevê o art. 10, § 1º do ADCT. TESE FIXADA PELO STF 1. Existe Continue lendo

Lei n. 14.826/24: Parentalidade Positiva e Direito de brincar como estratégia de prevenção à violência contra crianças

Lei n. 14.826/24: Parentalidade Positiva e Direito de brincar como estratégia de prevenção à violência contra crianças

OBJETO A lei institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias para prevenção à violência contra crianças. PARENTALIDADE POSITIVA E DIREITO DE BRINCAR COMO POLÍTICAS PÚBLICAS A parentalidade positiva e o direito ao brincar constituem políticas de Estado a serem observadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ÁREAS ABRANGIDAS Assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública, ações de fortalecimento da parentalidade positiva e de promoção do direito ao brincar. ADEQUAÇÃO A PROGRAMAS JÁ EXISTENTES Cabe Continue lendo

Preâmbulo da Constituição: função e natureza jurídica

Preâmbulo da Constituição: função e natureza jurídica

FUNÇÃO       Existem pelo menos três funções do Preâmbulo: -define as intenções do legislador constituinte; -proclama os princípios da nova Constituição; -serve de elemento de integração das normas constitucionais e orienta a interpretação das mesmas.NATUREZA Embora seja um tema controverso, há uma posição consolidada de que o preâmbulo é irrelevante juridicamente. Vejamos os três posicionamentos: a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica; b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas Continue lendo

MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS da decisão judicial

MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS da decisão judicial

CONCEITO Possibilidade de restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo em controle de constitucionalidade, nas modalidades difusa ou concentrada, de modo a terem efeitos prospectivos, isto é, exclusivamente para o futuro. PREVISÃO NORMATIVA Essa possibilidade jurídica é consequência da lei 9.868/99, cujo artigo 27 assim dispõe: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir Continue lendo